Estrutura Residencial para
Pessoas Idosas
Lar Padre Sebastião Vieira
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas Lar Padre Sebastião Vieira
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) destina-se a acolher com carácter permanente ou temporário pessoas idosas, de ambos os sexos, desinseridas do meio social e familiar, não autónomos na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em serem admitidas.
. Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar e/ou de saúde não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
. Prestar os apoios necessários às famílias dos idosos, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
. Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres;
. Assegurar a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter familiar;
. Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação;
. Fomentar o processo de envelhecimento ativo;
. Facultar ao Utente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
. Potenciar o convívio social entre os Utentes e os seus familiares, amigos e a comunidade.
. Alojamento (temporário ou permanente);
. Alimentação adequada às necessidades dos Utentes;
. Cuidados de higiene pessoal e cuidados de imagem;
. Tratamento de roupa;
. Conforto dos espaços;
. Atividades de animação sociocultural, lúdico recreativas e ocupacionais que visem contribuir, para um clima de relacionamento saudável entre os Utentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
. Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
. Cuidados médicos e de enfermagem;
. Apoio/acompanhamento psicossocial;
. Apoio a deslocações ao exterior, designadamente, acompanhamento a cuidados de saúde, mediante preçário;
. Apoio na aquisição de bens e serviços;
. Serviço Religioso;
. Transporte e acompanhamento nas suas saídas, mediante preçário em vigor.
A capacidade do Lar Padre Sebastião Vieira é de 36 Utentes de ambos os sexos – (32 vagas protocoladas pela Segurança Social; 4 vagas reservadas/cativas da Segurança Social).
. Ser pessoa de idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não lhe permita permanecer no seu meio natural de vida;
. Indivíduos que, não tendo a idade prevista se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pelas Resposta Social de ERPI;
. Não se poder bastar a si próprio para satisfação das suas necessidades básicas;
. Concordância clara do Utente de querer ingressar na ERPI;
. Concordância do Utente e da família com os princípios, valores e as normas regulamentares da Misericórdia.
. Situação económico financeira precária, de acordo com o valor do IAS (15 pontos);
. Conflito familiar, marginalização e exclusão (14 pontos);
. Isolamento pessoal (13 pontos);
. Isolamento geográfico do idoso (12 pontos)
. Ausência e/ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários (11 pontos);
. Situação de dependência que não possa ser gerida noutra Resposta Social (10 pontos):
. Candidato que frequenta outras Resposta Social da SCMCD (9 pontos);
. Ser familiar de utentes a frequentar a ERPI da Misericórdia (7 pontos):
. Residência na área geográfica da Resposta Social (5 pontos);
. Ser irmão da Misericórdia (4 pontos).
O idoso deverá dirigir-se ao(à) Diretor(a) Técnico(a) da ERPI, nos respetivos dias de atendimento,
a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual.
Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:
. Bilhete de Identidade do candidato e do representante;
. Cartão de Contribuinte do candidato e do representante;
. Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
. Cartão de Utente (SNS) ou Cartão de Cidadão;
. Relatório Médico, comprovativo da situação clínica do idoso, com o quadro clínico/saúde do Utente, assim como, plano terapêutico;
. Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
. Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
. Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
. Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
. Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos capitais;
. Os descendentes de 1.º Grau da linha reta ou que se encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos.
. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 24 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição.
Atividades
Contactos
Lar Padre Sebastião Vieira
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
Lar Padre Sebastião Vieira
Avenida da Misericórdia
3600 – 202 Castro Daire
Telef. 232 319 031
(chamada para a rede fixa nacional)
e-mail: larpadresebastiaovieira@scmcastrodaire.com
Diretora técnica – Dra. Daniela Lemos