Centro de Dia

O que é o Centro de Dia?

O Centro de Dia é um serviço de apoio à comunidade, que permite responder às necessidades de um espaço de convívio em que se promovam e desenvolvam atividades recreativas e de lazer, e simultaneamente possa oferecer apoio ao nível de outras necessidades.
Possibilitar aos seus clientes o recurso a apoio psicossocial, bem como de outros que a Instituição possua e cuja utilização se estenda a esta resposta social.

. Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos Utentes;
. Promover relações do Utente com a comunidade e na comunidade;
. Prestar apoio psicossocial;
. Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
. Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida;
. Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
. Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia,
funcionalidade e independência pessoal e social do Utente;
. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional;
. Prevenir doenças degenerativas.

Funcionando integrado no mesmo equipamento da Estrutura Residencial, o Centro de Dia
assegura os seguintes serviços:
. Alimentação (pequeno almoço; almoço; lanche e jantar)
. Cuidados de higiene e conforto;
. Cuidados médicos e de enfermagem;
. Lavagem e tratamento de roupas;
. Atividades diárias de animação;
. Visitas regulares ao cliente em caso de internamento hospitalar;
. Apoio/acompanhamento psico-social;
. Apoio a deslocações ao exterior, designadamente, consultas médicas;
. Apoio na aquisição de bens e serviços;
. Serviço religioso;
. Transporte e acompanhamento nas suas saídas;

O Centro de Dia tem Acordo de Cooperação para 10 utentes, e capacidade para 35 utentes.

São considerados Utentes do Centro de Dia as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos. Indivíduos que não tendo a idade prevista se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela Resposta Social de Centro de Dia.

O Centro de Dia admite Utentes, de ambos os sexos, que observem as seguintes condições:
Pessoas Idosas, total ou parcialmente autónomas (salvo casos excecionais a analisar pela Mesa Administrativa), que permaneçam no seu domicílio durante a noite;

Pessoas Idosas que vivam em isolamento geográfico ou social, das quais resultem sentimentos de solidão ou insegurança e que manifestem vontade em serem admitidos.

. Situação económico-financeira precária, de acordo com o valor do IAS (15 pontos);
. Conflito familiar, marginalização e exclusão (14 pontos);
. Isolamento pessoal (13 pontos);
. Isolamento geográfico do idoso (12 pontos);
. Ausência e/ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários (11 pontos);
. Situação de dependência que não possa ser gerida noutra Resposta Social (10 pontos):
. Candidato que frequenta outras Resposta Social da SCMCD (9 pontos);
. Ser familiar de utentes a frequentar a ERPI da Misericórdia (7 pontos):
. Residência na área geográfica da Resposta Social (5 pontos);
. Ser irmão da Misericórdia (4 pontos).

O indivíduo/família deverá dirigir-se ao(à) Diretor(a) Técnico(a) do Centro de Dia a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual.

Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:
. Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;
. Cartão de Contribuinte;
. Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
. Cartão de Utente (SNS);
. Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do Utente;
. Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
. Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da
Segurança Social;
. Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de
Honra de não existência de rendimentos prediais;
. Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de
não existência de bens imóveis;
. Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de
Honra de não existência de rendimentos de capitais;
. Declaração com despesas de saúde (medicação);
Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos
dados em falta.
As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 24 meses, após o que deve
proceder-se à renovação da referida inscrição.

A Equipa do Centro de Dia é constituída por uma diretora técnica, duas enfermeiras, um medico, uma psicóloga, uma animadora, duas encarregadas, duas Ajudantes de ação direta.

Contactos

Centro de Dia
Lar Padre Sebastião Vieira
Avenida da Misericórdia
3600 – 202 Castro Daire
Telef. 232 319 031
(chamada para a rede fixa nacional)

e-mail: centrodedia@scmcastrodaire.com