Residência de autonomização e inclusão
Lar São João de Deus | Residência de Autonomização e Inclusão
A Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) tem como objetivo geral apoiar residentes que mediante um apoio mínimo, possuem capacidades de viver autonomamente. Esta Resposta Social prioriza situações de enquadramento familiares disfuncionais, situações de carência social e/ou económica, envelhecimento dos cuidadores e de outros familiares diretos, abandono por parte dos familiares/cuidadores ou ausência dos mesmos, situações sócio habitacionais precárias, promovendo sempre e incondicionalmente a solidariedade e proporcionando aos residentes um apoio de qualidade, a que todos têm direito. Tem capacidade para alojar 5 residentes.
O apoio residencial constitui-se como um meio de promoção de autonomias e de aquisição e desenvolvimento de competências, com contributos significativos ao nível da melhoria da qualidade de vida, do exercício da cidadania e da efetiva integração social dos residentes apoiados.
A RAI, nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
. Acolher pessoas portadoras de deficiência e incapacidade, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas com deficiência e/ou incapacidade;
. Prestar os apoios necessários às famílias dos residentes, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
. Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres, garantindo condições de bem-estar;
. Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
. Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e/ou incapacidade para soluções adequadas à sua situação;
. Facultar ao residente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
. Potenciar o convívio social entre os residentes e o seu Representante Legal e/ou outros seus
familiares, amigos e a comunidade;
. Proporcionar ao residente igualdade de oportunidades;
. Promover aos residentes estratégias de reforço da autoestima.
- Alojamento (temporário ou permanente) e apoio residencial inclusivo, de tipo familiar, com condições de salubridade, conforto, segurança, privacidade, acessível e adaptado às necessidades dos seus Residentes;
- Atendimento e acompanhamento psicossocial individualizado;
- Definição de um Plano Individual de Autonomização (PIA), a definir segundo os interesses, hábitos, necessidades e expectativas da pessoa Residente;
- Apoio nas atividades domésticas, designadamente na alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, no tratamento de roupa e na limpeza e higienização da habitação;
- Apoio no cumprimento de planos individuais de medicação e no planeamento e acompanhamento regular de consultas médicas e outros cuidados de saúde, sujeitos à cobrança do respetivo transporte e tempo disponibilizado pelo colaborador, conforme tabela afixada na Instituição.
- Ser portador de deficiência física e/ ou mental, com idade igual ou superior a 18 anos;
- Ter capacidade de, mediante apoio, viver autonomamente;
- Ausência de retaguarda familiar e/ ou condições sociofamiliares impeditivas de um satisfatório desenvolvimento biopsicossocial;
- Cujos familiares não o possa acolher;
- Residir preferencialmente no concelho de Castro Daire, uma vez que a resposta está aqui implantada. Contudo, poderão ser admitidos candidatos de outros concelhos.
- Ocupação dos tempos livres com animação e convívio, desenvolvendo atividades de lazer;
- Apoio no desenvolvimento de competências necessárias para tomar parte ativa na planificação, programação e organização nas atividades que estruturam a vida na residência e na comunidade, tais como realização de compras, planificação de refeições, repartição de tarefas, deslocações e atividades de lazer;
- Facultar ao Residente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como festas, passeios, visitas a diversas localidades e monumentos;
- Formação: frequência de ações de formação;
- O Residente da RAI pode beneficiar de outros apoios e respostas de natureza complementar e não residencial, nomeadamente o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
- É livremente facultada a visita de familiares e amigos aos Residentes, contando que se agende antecipadamente, para melhor organização prática do Lar Residencial, no período estabelecido: Diariamente, das 14h às 18h00
- Mediante autorização prévia do Diretor(a) Técnico(a) do Lar Residencial ou de quem o substitui, as visitas poderão realizar-se fora dos horários referidos.
Contactos
Lar São João de Deus:
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Rua Principal, n.º 18
3600 – 149 Mosteiro – Castro Daire
Telef. 232 319 070
(chamada para a rede fixa nacional)
e-mail:larsaojoaodeus@scmcastrodaire.com
Diretora Técnica – Dra. Carla Pinto