Cantina Social
No âmbito do Programa de Emergência Social (PES) e do Protocolo de Cooperação de 2011-2012 entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas, foram identificadas um conjunto de medidas a adotar de modo a minimizar o impacto da actual crise económico financeira global das pessoas e famílias mais carenciadas.
Neste sentido, foi criado o Programa de Emergência Alimentar, que se traduz numa Rede Solidária de Cantinas Sociais, com o objectivo de assegurar às pessoas e famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias. Assim, a Santa Casa da Misericórdia de Castro Daire aderiu a esta resposta social, como forma de suprir as necessidades alimentares das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade sócio-económica.
Para concretizar os objetivos referidos, a Cantina Social assegura a alimentação, podendo estas ser levadas para consumo no domicílio devidamente embaladas e acondicionadas ou, em alternativa, tomadas na Santa Casa.
São considerados Beneficiários da Cantina Social as pessoas que se enquadrem numa das seguintes condições:
Idosos com baixos rendimentos económicos;
Famílias expostas ao fenómeno do desemprego;
Famílias com filhos a cargo;
Pessoas com deficiências;
Pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho.
Relativamente à admissão dos Beneficiários esta será feita de acordo com os seguintes critérios:
Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixos rendimentos e encargos habitacionais fixos;
Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.
Na aplicação destes critérios, em caso de existir uma lista de candidatos à Cantina Social, ter-se-á em conta dar resposta prioritária aos casos mais graves.
A admissão é efetivada através da assinatura do Beneficiário, numa declaração em que reconhece por sua honra que se encontra nas situações de carência supramencionadas.
Os Beneficiários podem chegar à Cantina Social por três vias:
Procura direta;
Conhecimento da Misericórdia;
Sinalizados pelos Parceiros da Rede Social: Segurança Social, Autarquia, Instituições de Solidariedade Social, entre outros.
Em regra o acesso às refeições será gratuito, contudo, a Santa Casa poderá cobrar até um Euro (1 €) por refeição, consoante os rendimentos dos beneficiários, após avaliação da respetiva capacidade financeira.
A Santa Casa, de acordo com o número de refeições protocoladas, pode disponibilizar 15 refeições diárias, destinadas, preferencialmente, a consumo externo durante sete dias por semana.
Contactos
Cantina Social
Cantina Social
Avenida da Misericórdia, n.º18
3600 – 202 Castro Daire
Telef. 232 319 040
(chamada para a rede fixa nacional)
Telem. 927 516 004
(chamada para a rede móvel nacional)
e-mail: Cantinasocial@scmcastrodaire.com
Técnica Superior de Serviço Social – Dra Aurélia Reis