Lar São João de Deus | Residência Autónoma
A Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) tem como objetivo geral apoiar residentes que mediante um apoio mínimo, possuem capacidades de viver autonomamente. Esta Resposta Social prioriza situações de enquadramento familiares disfuncionais, situações de carência social e/ou económica, envelhecimento dos cuidadores e de outros familiares diretos, abandono por parte dos familiares/cuidadores ou ausência dos mesmos, situações sócio habitacionais precárias, promovendo sempre e incondicionalmente a solidariedade e proporcionando aos residentes um apoio de qualidade, a que todos têm direito. Tem capacidade para alojar 5 residentes.
O apoio residencial constitui-se como um meio de promoção de autonomias e de aquisição e desenvolvimento de competências, com contributos significativos ao nível da melhoria da qualidade de vida, do exercício da cidadania e da efetiva integração social dos residentes apoiados.
A RAI, nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
. Acolher pessoas portadoras de deficiência e incapacidade, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
. Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas com deficiência e/ou incapacidade;
. Prestar os apoios necessários às famílias dos residentes, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
. Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres, garantindo condições de bem-estar;
. Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
. Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
. Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e/ou incapacidade para soluções adequadas à sua situação;
. Facultar ao residente o acesso a elementos lúdicos e audiovisuais, de leitura e bibliográficos, assim como a festas, passeios e visitas a diversas localidades e monumentos;
. Potenciar o convívio social entre os residentes e o seu Representante Legal e/ou outros seus
familiares, amigos e a comunidade;
. Proporcionar ao residente igualdade de oportunidades;
. Promover aos residentes estratégias de reforço da autoestima.
Os serviços a prestar no âmbito do modelo de apoio residencial inclusivo são, designadamente, os seguintes:
. Alojamento e apoio residencial inclusivo, de tipo familiar, com condições de salubridade, conforto, segurança, privacidade, acessível e adaptado às necessidades dos seus residentes;
. Atendimento e acompanhamento psicossocial individualizado;
. Definição de um Plano Individual de Autonomização (PIA), a definir segundo os interesses, hábitos, necessidades e expectativas da pessoa residente.
O modelo de apoio residencial inclusivo compreende ainda o apoio:
. Nas atividades domésticas, designadamente na alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, no tratamento de roupa e na limpeza e
higienização da habitação;
. Nas atividades domésticas, designadamente na alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, no tratamento de roupa e na limpeza e higienização da habitação;
. No desenvolvimento de competências necessárias para tomar parte ativa na planificação,
programação e organização nas atividades que estruturam a vida na residência e na comunidade,
tais como realização de compras, planificação de refeições, repartição de tarefas, deslocações e
atividades de lazer;
. No acesso aos recursos da comunidade, facilitando a utilização eficiente dos serviços existentes;
. No acesso a produtos ou tecnologias de apoio à funcionalidade e à autonomia.
A intervenção junto dos residentes, perspetiva o desenvolvimento do seu projeto de vida tendo por base as suas necessidades potenciais e expetativas, assentando no modelo de qualidade de vida abrangendo domínios, como as relações interpessoais, autodeterminação, bem-estar físico,
emocional e material, cidadania e direitos.
De uma forma geral, o Lar São João de Deus:
. Proporciona atividades que visam manter o equilíbrio físico, emocional e social dos residentes;
. Promove um ambiente mais próximo possível do modelo familiar;
. Promove a integração social de forma a minimizar os efeitos de institucionalização;
. Nas atividades são trabalhadas as capacidades pessoais dos residentes para potencialização da autonomia em relação às atividades da vida diária, às atividades socialmente úteis, atividades ocupacionais, às atividades de desenvolvimento pessoal e social e às atividades lúdico – terapêuticas, bem como às atividades de lazer socio recreativas e de inclusão social.
. Ser portador de deficiência física e/ou mental;
. Ter capacidade de, mediante apoio, viver autonomamente;
. Ter idade igual ou superior a 16 anos;
. Admissão temporária de candidatos com idades inferiores a 16 anos, cuja situação sociofamiliar
o aconselhe e se tenham esgotado as possibilidades de encaminhamento para outras respostas
sociais mais adequadas;
. Ausência de retaguarda familiar e/ou condições sociofamiliares impeditivas de um satisfatório
desenvolvimento biopsicossocial;
. Cujos familiares não os possam acolher;
. Residir preferencialmente no concelho de Castro Daire, uma vez que a resposta está aqui
implantada. Contudo, poderão ser admitidos clientes de outros concelhos.
. Ocupação dos tempos livres com animação e convívio, desenvolvendo atividades de lazer em
contexto pedagógico e socializante;
. Apoio e desenvolvimento das atividades de vida diárias e atividades instrumentais de vida diária;
. Jogos desportivos (boccia, atletismo e jogos tradicionais);
. Desenvolvimento de competências funcionais com idas à biblioteca municipal, como forma de
incentivo à leitura e introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação;
. Atividades lúdico-recreativas;
. Desenvolvimento psicomotor;
. Atividades de desenvolvimento pessoal e social;
. Atividades na comunidade (participação dos Utentes em atividades organizadas pelo Município
e outras entidades);
. Musicoterapia;
. Hidroterapia;
. Participação em atividades agrícolas: floricultura, jardinagem e cultivo;
. Formação: frequencia de ações de formação, designadamente sobre Segurança, Plano de
Emergência e Formação Cívica
A participação nas atividades fica condicionada à situação do Utente e adequação da atividade
às suas capacidades.
. A família poderá, sempre que queira, visitar o Utente devendo, no entanto, acordar previamente
com a Diretora Técnica a regularidade e horários das visitas;
. Não é permitida a permanência, nas instalações da Residência Autónoma, de pessoas que não
estejam autorizadas para o efeito.
Contactos
Lar São João de Deus:
Lar São João de Deus
Rua Principal, n.º 18
3600 – 149 Mosteiro – Castro Daire
Telef. 232 319 070
(chamada para a rede fixa nacional)
e-mail:larsaojoaodeus@scmcastrodaire.com
Diretora Técnica – Dra. Carla Pinto
Centro de Atividades Ocupacionais:
Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão
Edifício da Unidade de Saúde Nini Lacerda
Avenida 5 de Outubro
3600 – 126 Castro Daire
Telef. 232 319 167
(chamada para a rede fixa nacional)
e-mail: caci@scmcastrodaire.com
Diretora Técnica – Dra. Filipa Gonçalves